31/08/2025
O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que o prefeito de Paranatinga, Antônio Marcos Thomazini (UB), se manifeste em até 15 dias em uma ação que tramita na Corte sobre nomeação de comissionados em cargos em que eles não poderiam atuar. Caso não apresente defesa, o gestor da cidade poderá ser julgado à revelia.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pelo controlador interno da Prefeitura de Paranatinga, Edson Paulo dos Santos, acusando a administração da cidade de supostas irregularidades na contratação de assessores jurídicos mediante livre nomeação. Segundo ele, foram nomeados em 2 de janeiro de 2025, para os cargos, Gustavo de Faria Miranda, Ricardo Borges Leão Junior e Andreia Dela Justina.
Segundo a ação, a Lei Municipal n.º 2.874/2025 reorganizou a estrutura administrativa do Município e criou três cargos comissionados de Assessor Jurídico, cujas atribuições compreendem atividades de natureza técnica e permanente, como a elaboração de pareceres, minutas de contratos e o acompanhamento de processos administrativos e judiciais.
O controlador interno destacou que estas funções não podem ser exercidas por servidores comissionados, de acordo com a Constituição Federal, entendimento que é seguido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio TCE. Foi ressaltado ainda que a Prefeitura de Paranatinga promoveu um concurso público para o cargo de procurador jurídico, certame que foi homologado em dezembro de 2024.
Embora o concurso tenha previsto apenas a formação de cadastro de reserva, o controlador interno argumentou que a nomeação de servidores comissionados para exercer atribuições idênticas às do cargo efetivo demonstra a existência concreta e atual da demanda pelo preenchimento das funções jurídicas, gerando um precedente para a convocação dos candidatos aprovados.
A ação no TCE pontuou também que a Lei Municipal n.º 2.658/2023 revisou o lotacionograma da Prefeitura de Paranatinga e previu, expressamente, sete vagas efetivas para o cargo de Procurador Jurídico, evidenciando a estrutura legal e a necessidade funcional para sua ocupação por meio de concurso público. Nos autos, Edson Paulo dos Santos pede a substituição dos servidores comissionados por candidatos aprovados em concurso público, e solicita a convocação de Elizania Lara Xavier de Campos, Lucas Waldow Menezes e Joyce dos Reis Assunção.
Em um relatório, a Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou a existência de irregularidades e, mesmo notificado, o prefeito de Paranatinga, Antônio Marcos Thomazini, não se manifestou nos autos. Ele agora terá 15 dias para apresentar defesa, ou será julgado à revelia pela Corte.
“Desse modo, considerando a necessidade de aprofundamento da análise e a relevância dos indícios apresentados, torna-se imprescindível o prosseguimento do feito. Posto isso, decido no sentido de admitir a presente Representação de Natureza Externa e determino a citação do Sr. Antônio Marcos Thomazini, Prefeito Municipal de Paranatinga, para que tome conhecimento e, caso queira, apresente suas alegações de defesa acerca da irregularidade apontada no Relatório Técnico Preliminar, no prazo de 15 dias úteis, a contar do seu recebimento, sob pena de revelia”, diz a decisão.